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Condições Gerais de Venda

  1. Malha com garantia de Branco ou Antracite deverá ser requisitada para o efeito.

  2. Malha organica não é isenta de contaminação.

  3. Malha para tingir à peça após confecção tem de ser testada partida a partida para prevenir defeitos que possam ser invisíveis em PPT.

  4. Reclamações só no prazo de 15 dias da data da fatura e nunca sobre malha cortada ou confecionada, seja qual for o motivo.

  5. As malhas produzidas com fios tintos (algodão, polyester texturizado, polyamida e mescla) deverão ser acabadas utilizando procedimentos que não alterem a sua forma original.

  6. Não aceitamos reclamações decorrentes de matérias estranhas vindas do fio (polipropileno) assim como contaminações em malha riscador.

  7. Não aceitamos reclamações de malha laminada.

  8. Não aceitamos reclamações de malhas barradas em Poliamida sem se testar novo re-tingimento. Se o barramento persistir na cor ou em Preto, encaminharemos o material para o laboratório de qualidade, onde a malha será testada, e tomaremos medidas com base nos resultados desses mesmos testes.

  9. Só garantimos a entrega de malhas ao abrigo dos nossos certificados quando requisitado por escrito pelo cliente.

  10. Faturas vencidas e não pagas implicará o débito de juros de mora (sem necessidade de interpelação), a liquidar contra a apresentação da respetiva nota de débito, bem como a suspensão de todos os fornecimentos até a regularização das faturas em divida.

  11. Nos termos do artº 409 do Código Civil, a REGEX reserva para si a propriedade da mercadoria vendida até ao cumprimento total das obrigações do cliente.

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