Condições Gerais de Venda
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Malha com garantia de Branco ou Antracite deverá ser requisitada para o efeito.
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Malha organica não é isenta de contaminação.
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Malha para tingir à peça após confecção tem de ser testada partida a partida para prevenir defeitos que possam ser invisíveis em PPT.
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Reclamações só no prazo de 15 dias da data da fatura e nunca sobre malha cortada ou confecionada, seja qual for o motivo.
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As malhas produzidas com fios tintos (algodão, polyester texturizado, polyamida e mescla) deverão ser acabadas utilizando procedimentos que não alterem a sua forma original.
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Não aceitamos reclamações decorrentes de matérias estranhas vindas do fio (polipropileno) assim como contaminações em malha riscador.
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Não aceitamos reclamações de malha laminada.
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Não aceitamos reclamações de malhas barradas em Poliamida sem se testar novo re-tingimento. Se o barramento persistir na cor ou em Preto, encaminharemos o material para o laboratório de qualidade, onde a malha será testada, e tomaremos medidas com base nos resultados desses mesmos testes.
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Só garantimos a entrega de malhas ao abrigo dos nossos certificados quando requisitado por escrito pelo cliente.
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Faturas vencidas e não pagas implicará o débito de juros de mora (sem necessidade de interpelação), a liquidar contra a apresentação da respetiva nota de débito, bem como a suspensão de todos os fornecimentos até a regularização das faturas em divida.
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Nos termos do artº 409 do Código Civil, a REGEX reserva para si a propriedade da mercadoria vendida até ao cumprimento total das obrigações do cliente.